fbpx
Back to News

Habilitação PCD, tire algumas dúvidas sobre esse assunto

Roque Thaumaturgo Neto

Muito comentada (e até desejada), a habilitação PCD é alvo de muitas dúvidas e confusões.

A sigla PCD significa “pessoa com deficiência“. Assim, pessoas com deficiência ou condições físicas especiais também tem o direito de obterem habilitação para dirigir veículos automotores.

Mas, não é somente a habilitação que se difere para pessoas nestas condições; os veículos muitas vezes também deverão sofrer adaptações na forma de serem conduzidos, em seus mecanismos de funcionamento de controle.

Retomando o mote da questão, muitas pessoas buscam obter a habilitação PCD não porque possuem condições físicas especiais, mas sim, para conseguirem isenções tributárias e, por conseguinte, comprar veículos em melhores e mais baratos preços.

IPVA, IPI, ICMS, são alguns dos tributos que, a depender do tipo de deficiência constatada, poderá obter o portador da habilitação PCD.

Mas atenção: Não é toda habilitação PCD que confere os benefícios tributários para a aquisição de veículos, bem como, a pessoa que eventualmente “consegue” a forma especial de habilitação poderá sofrer limitações na maneira do seu direito de dirigir.

De acordo com o decreto nº 3.298/1999, entende-se por deficiência toda “perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de uma atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.

O deficiente físico que é condutor de automóveis está isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal. Já o portador de necessidades especiais não condutor que tenha deficiência física, visual ou autismo está isento de IPI, e o carro no qual circula fica livre do rodízio municipal.

Doenças como LER (Lesão por Esforço Repetitivo), síndrome do Túnel do Carpo e tendinite crônica podem se enquadrar nestes benefícios dependendo do grau de limitação.

Entretanto, fique atento, pois o benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, e para veículos de até certo limite de valor; da mesma forma, há critérios técnicos para a constatação do grau de deficiência, a ser determinado em laudo por perito médico.

É importante lembrar que caso de fraude, ou seja, mau uso do veículo ou o desvio da finalidade que a lei pretende, o portador de deficiência poderá sofrer duas consequências: uma criminal (que poderá acarretar em processo penal, e em situações mais graves, pena de prisão) e uma fiscal (que será cobrada devolução dos tributos com juros e multa).

De toda forma, é importante destacar que mais relevante que os benefícios tributários sobre a compra de veículos, a habilitação PCD confere o direito de dirigir a pessoas com deficiência ou limitações físicas que, caso não houvesse esse tipo de habilitação, ficariam limitadas nas formas de deslocamento, e não poderiam sentir o prazer que é dirigir um veículo automotor.

Roque Thaumaturgo Neto é advogado militante, especialista em Direito Civil e do Trabalho. Pós-graduado em Processo Civil, diretor geral e de ensino de trânsito (DETRAN/SP), mediador e conciliador judicial credenciado pelo CNJ.

Share this post

Back to News