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SEGURO DECENAL

SEGURO DECENAL

(Dez anos de proteção contra danos estruturais do empreendimento após a sua conclusão)

Seguro contra quaisquer prejuízos originados por danos relevantes nos elementos estruturais do empreendimento, i.e., problemas que comprometam a estabilidade do empreendimento pelo prazo de 20 anos, após o término da obra e que tenham a origem em erros de projetos, defeitos de execução ou defeitos nos materiais empregados. Proteção ao Incorporador, Construtor e Consumidor. Trata-se de um seguro de qualidade, a longo prazo, que busca o melhoramento técnico.

SEGURO PARA: Incorporações Imobiliárias (Residencial e Comercial) e Grandes Riscos, sejam públicos ou privados:

  • AEROPORTOS;
  • EDIFÍCIOS;
  • ESCOLAS;
  • GALPÕES;
  • FÁBRICAS;
  • SHOPPINGS.

Contratante: Incorporador, Construtor e/ou Proprietário.

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INCORPORADOR/CONSTRUTOR

Incorporações Imobiliárias

– Via Corretora com Convênio Núcleo Seguros CBIC.

Outros riscos

– Via Corretora com outras Seguradoras, de acordo com os riscos propostos.

Prazo: 20 anos, após a conclusão/recepção da obra.

Implantação: controle Técnico durante a Construção, por uma empresa de Prevenção de Riscos.

DEFERÊNCIAS

  • Obrigatório em vários países – preocupação ao consumidor;
  • Coberturas Adicionais: Impermeabilização e Fachadas não Estruturais;
  • Comercializado na Europa há mais de 40 anos;
  • Diferenciação: pioneiro no Brasil;
  • Inédito: na América Latina.

ENQUADRADO NA NOVA NORMA TÉCNICA DE DESEMPENHO PARA EDIFICAÇÕES HABITACIONAIS - ABNT NBR 25575

Em vigor a partir de 29/07/2013.

Estabelece requisitos de Qualidade da maioria dos Sistemas Construtivos – Vedações, Coberturas, Estruturas, Sistemas Hidrossanitários e Pisos.

Ponto Importante: manual de manutenção do proprietário.

Benefícios da contratação do seguro:

  • Controle Técnico com enfoque também nesta Norma;
  • Colabora na obtenção da qualidade da obra;
  • Proteção ao segurado por um período longo de tempo (20 anos);
  • Conforto e Garantia ao consumidor final;
  • Plus na argumentação de comercialização (vendas).

RISCOS PARA O BANCO - Responsabilidade Solidária

Ações judiciais: o banco e o Incorporador respondem solidariamente por danos em construção defeituosa.

Imagem: preocupação do banco com seus clientes, em relação à prevenção de riscos para seu público consumidor.

  • Evitar ações judiciais vindas do consumidor;
  • Não responsabilização pela qualidade construtiva;
  • Evitar perdas aos acionistas.

A cobertura básica deste Seguro garante o pagamento da indenização quando ocorrer ou houver:

  • Danos relevantes nos elementos estruturais (fundação, alicerces, pilares, muros, elementos moldados, vigas e elementos pré-fabricado), que comprometam a sua estabilidade e tenham a origem em erros de projetos, defeitos de execução ou defeitos nos materiais empregados;
  • Danos relevantes à Obra Secundária (revestimentos, paredes de alvenarias, entre outros), Instalações e Equipamentos Próprios do Edifício, sempre que os mesmos sejam consequência direta de um evento indenizável e oriundo do item acima;
  • Custos de reparação e reforço que sejam necessários para eliminar a Ameaça de Ruína dos elementos estruturais, necessários para salvaguardar a construção;
  • Gastos de demolição e remoção de escombros que tenham sido necessários em consequência dos danos relevantes da construção segurada;
  • A Franquia é expressa em Valores fixos, mas, o padrão é 0,5% aplicado ao valor da construção. Este resultado é comparado com o valor mínimo que varia de acordo com o tipo de obra.

Características

  • Contratante do seguro (Segurado): é o Incorporador ou proprietário do projeto;
  • Data da contratação do seguro pelo Segurado: antes de iniciar a construção do empreendimento ou em sua fase inicial;
  • Vigência: prazo de 20 anos, após a conclusão e entrega do empreendimento;
  • Dois tipos de coberturas de Seguros: (a) Cobertura básica: proteção contra os danos que se originam na Obra Fundamental (elementos estruturais citados, acima, em “definições”); e (b) Coberturas opcionais: impermeabilização e fachadas não-estruturais;
  • Interesse Segurado: um empreendimento completo, controlado por uma empresa de Prevenção de Riscos reconhecida pela Seguradora. A contratação do seguro somente é viável quando há a contratação desta empresa especializada de prevenção de riscos;
  • Montante segurado (Importância Segurada): a Importância Segurada será o custo total de construção do empreendimento, ou seja, o custo total da reconstrução do prédio na data de início da apólice;
  • Segurado poderá optar por contratar apólice com ou sem atualização da Importância Segurada para minimizar o efeito da variação do custo de obra entre o valor histórico (orçado) e o valor final da obra.

Resumo do Seguro Decenal

As opções de atualizações são de 5% e 20% (índices anuais).

  •  O prêmio do seguro acompanhará a opção escolhida pelo segurado e vale para todo período de vigência;
  •  Classificação dos empreendimentos: (a) Residencial, (b) Comercial e (c) Grandes Riscos, como aeroporto, shopping center, obras de infra-estrutura, etc.;
  •  Forma de pagamento do Prêmio de Seguro: negociada comercialmente, mas sugerimos que seja: 20% quando da contratação do seguro (antes do início da construção), 60% ao longo da obra, e 20% quando da entrega e conclusão do empreendimento.

Aviso e Abertura de Sinistro

Para acionar o Seguro Decenal, o Segurado (Construtoras/ Incorporadoras, Administradoras e Proprietários de Imóveis), deve entrar em contato com a Scaramel Corretora de Seguros, para avisar o sinistro ocorrido. Por conseguinte, poderemos efetuar a abertura do processo, iniciando as tratativas com base em documentação a ser solicitada, de acordo com o risco coberto, para a respectiva indenização.

 Em caso de sinistro, a Importância Segurada da apólice será atualizada pelo índice contratado (5% ou 20%), até a data do evento e comparada com a Importância Segurada atualizada pelo INCC, até a data do evento.