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GARANTIAS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

GARANTIAS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

O Seguro Garantia, desde sua implantação no mercado segurador brasileiro (1967), gradativamente vem se constituindo como uma das formas de garantia determinante na viabilização de contratos, principalmente os de grande porte.

Destinado a empreendimentos que geram obrigações de construir, fornecer ou prestar serviços no Brasil ou no exterior, se demonstra como instrumento eficaz tecnicamente e com menor custo, constituindo-se como elemento favorável ao fiel cumprimento do contrato.

A formalização da garantia através do seguro, permite ao contratante a real conclusão da obra ou fornecimento de serviços.

E também permite ao contratado a liberação de crédito junto à instituição financeira, extremamente necessária à gestão do capital de giro.

O mercado segurador brasileiro, através de suas reservas técnicas, tem demonstrado capacidade de absorção de garantias, contribuindo decisivamente para a realização dos empreendimentos, em especial os de grande envergadura.

Outras Vantagens:

  • Menor custo em relação a outras formas de caução;
  • Não compromete as linhas de crédito da empresa em bancos ou instituições financeiras;
  • Maior eficácia na resolução de impasses entre contratante e contratado;
  • Consultoria especializada da Scaramel Seguros, para adequação dos contratos a serem garantidos;
  • Solidez e credibilidade da Scaramel Seguros e das Seguradoras e Resseguradoras Parceiras, a serviço de contratantes e contratados;
  • Agilidade na emissão das apólices, com possibilidade de entrega em 48 horas após análise do contrato, sem custos adicionais;
  • Qualificação da empresa contratada quanto à sua capacidade técnica e financeira, com aval da Scaramel Seguros.

Fundamento Legal:

As garantias de execução incidentes em empreendimentos de construção e/ou serviços, têm sustentação legal no Decreto Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967, chamada Lei de Reforma Administrativa, que dispõe sobre as exigências para contratação de obras de administração federal, estadual e municipal, incluindo-se o seguro entre as garantias aceitas.

A circular Susep de nº 26 de 20 de Novembro de 1989, aprova novas condições de garantia, tornando-os ainda mais semelhantes à fiança bancária.

A lei das licitações e contratos, sancionada em Junho de 1993, sob o número 8.666 e atualizada pela Lei 8.883 de Julho de 1994, determinou em seu artigo 56 que o Seguro Garantia é uma das modalidades de garantia que o contratado poderá apresentar nas licitações ou contratações de obras e serviços do poder público.

Contrato Principal:

O contrato principal se caracteriza pelo objeto do seguro e faz parte integrante da apólice. O Seguro Garantia desempenha um papel de contrato acessório subsidiado e condicional do contrato principal. Para contratação do seguro, sua empresa deverá apresentar Edital de Licitação, Carta Convite, Contrato de Execução ou Prestação de Serviço.

Reajuste:

Desde que solicitado, a garantia do seguro poderá ser igualmente reajustada, acompanhando os termos do contrato principal.

Partes Contratantes:

Tomador: empresa contratada que está sendo garantida.

Segurado: (Beneficiário) – empresa contratante, para a qual está sendo prestada a garantia (órgãos Públicos e Empresas Privadas).

Seguradora: empresa garantidora, que através da emissão da apólice, assumirá a obrigação de principal pagadora em caso de inadimplência do contrato por parte do tomador.

Ressegurador: responsável por todos os resseguros, sempre que o valor ultrapassar o limite técnico de cada seguradora para cada risco isolado.

Critérios de Classificação da Empresa: a classificação das empresas levará em conta a análise econômica financeira (três últimos balanços) e capacidade técnica; análise esta realizada pela Cia Seguradora, com anuência expressa do IRB (Instituto de Resseguros do Brasil).

Contra Garantia (Direito de Regresso):

Instrumento obrigatório para realização do Seguro Garantia, ainda que seja necessário à constituição da garantia adicional.

Este documento deve ser assinado pela empresa, representada por diretores com poderes para tal, e na qualidade de fiadores e principais pagadores, os dois maiores acionistas com os respectivos cônjuges, se pessoa física; e representantes legais, se pessoa jurídica (cadastrada).

A contra garantia adicional será exigida quando o acúmulo de responsabilidade exceder o limite de garantia do tomador, dentre as abaixo relacionadas:

A. Hipoteca de imóvel;
B. Penhor;
C. Aval de empresa não ligada ao tomador;
D. Garantia fidejussória;
E. Outras garantias.

• Estas garantias deverão corresponder ao mínimo de 130% da operação.

Sinistros:

Será caracterizado o sinistro quando ocorrer o inadimplemento do tomador às suas obrigações, que impossibilite a conclusão do objeto do contrato entre o tomador e o segurado, que determine a resilição do mesmo.

Uma vez caracterizado o sinistro através de comunicação simples feita ao tomador e reconhecido a procedência, o segurado terá o direito de exigir da seguradora a indenização devida de acordo com as condições da apólice. Conforme determinação da circular SUSEP nº 477 de 30 de setembro de 2013, as Cias de Seguros deverão regular e liquidar os sinistros procedentes em 30 dias (após a entrega da documentação específica).

Cumprimento de Contrato

Subjetiva

O executante é avaliado pela seguradora quanto à sua idoneidade técnica, econômica e financeira, e também quanto à sua capacidade de fazer nesta circunstância. Existe a responsabilidade solidária entre a seguradora e o ressegurador.

Financeira

Não compromete a linha global de crédito do tomador, liberando-o para procurar instituição de crédito, a fim de obter recursos financeiros necessários à sua normal atividade e seu capital de giro.

Operacionais

Quando for devidamente cadastrado o tomador, o processo para obtenção do seguro garantia se torna rápido.

Seguro Garantia X Fiança Bancária

No Seguro Garantia, a Seguradora funciona como fiadora e principal pagadora do credor, ocorrendo a impossibilidade ou insolvência do tomador.

A Seguradora e o Ressegurador se obrigam com o tomador. A Seguradora, por princípios, deve acompanhar o cronograma físico e financeiro do empreendimento através de seus técnicos e engenheiros.

Por outro lado, a fiança bancária não se constitui em caráter de solidariedade e seu sistema não pressupõe acompanhar o cumprimento das obrigações do contrato principal, pela própria característica iminentemente financeira.

As análises das Cias Seguradoras são puramente técnicas e econômicas, não exigindo qualquer reciprocidade em outros produtos, o que normalmente acontece quando se recorre às instituições bancárias.

Documentação Necessária e Obrigatória Para Cadastro

Garantia De Obrigações Contratuais (G.O.C.)

Para a avaliação Técnica/Econômica e respectivo envio ao IRB Brasil Re (Instituto de Resseguros do Brasil), para efetivação de cadastro e emissão de limite técnico (ISCAR – Informação Sobre Cadastro e Acumulo de Responsabilidade), são necessários os seguintes documentos:

1) Cópia do Contrato Social e da Última alteração do Contrato Social, devidamente registrado;
2) Ficha Cadastral do Tomador, devidamente assinada;
3) Ficha Cadastral do Acionista Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, devidamente assinada;
4) Demonstração Financeira dos 3 (três) últimos exercícios, devidamente assinados pelo contador e pelo representante legal da empresa. As demonstrações financeiras compreendem: Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultados, Demonstração de Origem e Aplicação de Recursos e Demonstração das Mutações do Patrimônio.

As demonstrações financeiras devem ser obrigatoriamente acompanhadas de parecer de Auditores Independentes, quando se referirem a:

a) Sociedades Anônimas de Capital Aberto;
b) Sociedades Anônimas de Capital Fechado com Patrimônio Líquido igual ou superior a R$ 3.000.000,00 (Três Milhões de Reais). Sociedades por Cotas de Responsabilidade Limitada com o Patrimônio Líquido Igual ou Superior a R$ 3.000.000,00 (Três Milhões de Reais).

Modalidade do seguro garantia

1) Seguro Garantia do Concorrente – SG – (Bid Bond)

Garante indenização até o valor fixado na apólice, se o vencedor da concorrência se recusar a assinar o contrato de execução.

2) Seguro Garantia do Executante Construtor-(SG-EC Performance Bond), Fornecedor (SG-EF) e Prestador de Serviços (SG-EPS)

Garante indenização até o valor fixado na apólice, decorrente da inadimplência do tomador frente às obrigações assumidas no Contrato de Construção, Fornecimento ou Prestação de Serviços.

3) Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamento – SG-AP (Advanced Payment Bond)

Garante indenização até o limite fixado na apólice, decorrente do inadimplemento do tomador em relação aos adiantamentos concedidos pelo segurado, e que não tenham sido liquidados de acordo com o contrato.

4) Seguro Garantia da Retenção de Pagamentos -SG-RP (Retention Bond)

Garantia de indenização até o valor fixado na apólice, decorrente da retenção de pagamentos em função de inadimplemento do tomador das obrigações assumidas no contrato.

5) Seguro Garantia de Perfeito Funcionamento -SG-PF (Maintenance Bond)

Garantia de indenização até o valor fixado na apólice, decorrente de inadequação de qualidade de construção, bens fornecidos ou serviços prestados, de acordo com o contrato.

6) Seguro Garantia Aduaneira (SG-A)

Garantia à Receita Federal até o valor da importância segurada, o ressarcimento dos prejuízos decorrentes do inadimplemento do tomador às suas obrigações fiscais devidas à Fazenda Nacional.

No caso de revogação, no todo ou em parte de suspensão legal de tributos de operações aduaneiras, de acordo com os artigos nº 547 e 548 do Regulamento Aduaneiro em conformidade a instrução normativa da Receita Federal.

Esta cobertura é aplicável às seguintes operações aduaneiras:

Admissão Temporária – importação de bens para permanência no País por prazo determinado;

Trânsito Aduaneiro – transporte de bens importados, entre estabelecimentos alfandegados;

Drawback – importação de matérias primas ou produtos destinados à exportação após passarem por processo industrial no País;

Determinação do Valor Aduaneiro – apuração de valor real de mercadoria, quando o valor mínimo atribuído pela receita é superior àquele declarado pelo importador.

7) Garantia Portuária

Este seguro objetiva garantir o fiel e pontual pagamento da contraprestação correspondente às requisições de serviços feitas pelos usuários, junto aos administradores públicos dos respectivos portos.

8) Garantia Judicial

Este seguro destina-se a substituir as cauções e/ou depósitos a serem efetuados junto ao Poder Judiciário, e garantir as obrigações pecuniárias que possam ser imputadas à empresa tomadora, em função de ação judicial em que são partes Tomadora e Segurado, incluindo-se os acréscimos legais devidos, custas judiciais e honorários advocatícios, sem qualquer restrição.

9) Garantia Administrativa (Tributária)

Este seguro visa garantir a apropriação e utilização de Créditos Acumulados de ICMS, para que o contribuinte Pessoa Jurídica possa aderir ao Regime Especial da Secretaria da Fazenda, do Estado de São Paulo, a qual fora normatizado através da Portaria CAT nº 35 de 05/05/2002. Esta portaria dá nova redação aos dispositivos da Portaria CAT nº 53/96 de 22/08/1996; inclusive, se for o caso, prestamos assessoria para obtenção do benefício fiscal.

10) Garantia Imobiliária (SG-I)

Este seguro visa garantir, até o valor fixado na apólice, o ressarcimento dos prejuízos verificados pelo acréscimo ao custo da construção da obra projetada, em relação às obrigações assumidas no contrato de construção de edificações de unidades autônomas alienadas, durante a execução da obra.

11) Seguro de Crédito (Crédito Interno)

Este seguro tem por finalidade indenizar o prejuízo sofrido pelo credor no caso de insolvência do devedor ou por falta de recebimento dos créditos concedidos. O seguro de crédito está ligado a um contrato de compra e venda ou a um contrato de financiamento. O segurado é o vendedor ou o financiador, e o comprador é o tomador.

12) Garantia de Concessões (SG-C)

O objetivo deste seguro é garantir a indenização ao órgão do governo que está realizando a concessão de um serviço ou de bem público, quando ocorrer o descumprimento das obrigações relativas ao contrato de concessão. O Seguro Garantia de Concessões é feito mediante apólices anuais renováveis, uma vez que a seguradora não poderia assumir um risco por todo o prazo de concessão.

13) Seguro de Fiança Locatícia

Este seguro tem por objetivo cobrir, durante a vigência da apólice, os prejuízos ocorridos em consequência do inadimplemento, pelo garantido do contrato de locação, reconhecidos por sentença judicial através de decretação de despejo, em razão do não pagamento das obrigações e/ou encargos. Este seguro também poderá cobrir, mediante coberturas adicionais, danos físicos causados pelo inquilino ao imóvel, e também multas contratuais. O Seguro de Fiança Locatícia está previsto na Lei do Inquilinato como uma das formas aceitas de se prestar fiança.

14) Seguro de Fidelidade

O Seguro de Fidelidade tem por objetivo o pagamento de indenização ao segurado pelos prejuízos que ele venha a sofrer em consequência de crimes contra o seu patrimônio, praticados por seus empregados. O Seguro de Fidelidade aplica-se somente a empregados, responsáveis criminalmente, contratados no Brasil sob o regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e a funcionários públicos civis regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos. A cobertura abrange os prejuízos materiais diretamente causados por crime de apropriação indébita ou peculato cometido pelo empregado faltoso, durante o período de vigência da apólice de seguro, bem como as despesas necessárias para recuperar os bens ou valores subtraídos.

15) Garantia Trabalhista

O objetivo deste seguro é garantir ao Segurado, até o limite da Importância Segurada, o reembolso das despesas que lhe venham a ser imputadas, direta ou solidariamente ao Tomador, resultantes de ações trabalhistas diretas e o que mais conste da sentença condenatória, restrita ao âmbito da relação do Tomador com o autor/reclamante, o que caracterize tal relação empregatícia como móvel de execução fiscal/trabalhista, durante o período em que o autor/reclamante prestou, ou ainda esteja prestando, serviços nas dependências ou a serviço do Segurado, na vigência deste seguro.

Partes contratantes deste seguro:

a) Tomador – é a Pessoa Jurídica contratada para prestar serviços ao Segurado;

b) Segurado – é a Pessoa Jurídica que, independente da natureza de seu capital social, contrata e/ou terceiriza serviços;

c) Seguradora – é quem garante a indenização na ocorrência de riscos cobertos;

d) Evento – é o não cumprimento pelo Tomador, das obrigações assumidas com relação às responsabilidades de seus funcionários, quando em trabalhos nas dependências do segurado, conforme condições especificadas no contrato firmado entre ele o Segurado.

16) Seguro de Operações de Crédito Imobiliário

Garante ao segurado as chamadas Perdas Líquidas Definitivas, que o mesmo venha a sofrer em consequência da insolvência de seus devedores, pessoas físicas ou jurídicas, denominados Garantidos, nos Contratos ou Compromisso de Venda e Compra de Imóvel, com garantia de alienação fiduciária de coisa imóvel, única e exclusivamente abrangidas pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), nos termos da Lei 9.524, de 20 de Novembro de 1997.

Recebíveis Imobiliários correspondem aos créditos imobiliários que as Construtoras e as Instituições Financeiras têm junto aos seus cliente pessoas físicas ou jurídicas, que se tornaram mutuários de empréstimos para a aquisição ou construção de imóveis.

O Agente que financia a compra ou construção de imóveis possui créditos relativos a esses financiamentos, podendo manter os mesmos em carteira ou então negociá-los junto às Securitizadoras, para que sejam transformados em títulos para investimento, originando os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI´s).

Mediante ações de cobrança extra-judicial, a Seguradora assumirá integralmente a inadimplência do garantido, passando a efetuar o adiantamento das parcelas até total quitação do saldo devedor. Além de toda responsabilidade pela cobrança, fica também sob responsabilidade da Companhia Mutual de Seguros a reintegração de posse, o leilão ou revenda do imóvel.

17) Seguro Garantia Financeira – Pagamento de Energia

Destinado a garantir contratos de compra e venda de energia de empresas que atuam no Ambiente de Contratação Livre. A apólice de Seguro Garantia, na modalidade Pagamento de Energia da JMalucelli Seguradora, garante a indenização ao segurado (vendedor da energia), de eventuais prejuízos que este possa sofrer, em consequência da falta de pagamento das parcelas a ele devidas e não pagas pelo tomador (comprador da energia), parcelas e valores estes estabelecidos no contrato de compra e venda de energia.

São partes intervenientes do seguro: Seguradora (Garantidora das Obrigações do Tomador)Tomador (Empresa compradora de energia elétrica) e Segurado (Geradora/produtora/comercializadora de energia elétrica).

Público Alvo: Grandes consumidores de energia, como indústrias, usinas de açúcar e álcool, shoppings centers, supermercados e outras que compram energia no ambiente de contratação livre.

Principais Vantagens

Para o Tomador:

– Forma de caução mais barata que a Fiança Bancária;

– Não toma limite de crédito, não vincula capital de giro e é de fácil contratação;

– A liberação do adiantamento reduz o custo de captação de recursos para a execução e alivia o fluxo de caixa.

Para o Segurado:

– Segurança é a garantia fornecida pela seguradora de primeira linha e especializada no segmento;

– Acompanhamento contratual e mediação em caso de conflitos;

– Pré-qualificação do tomador através da análise cadastral do participante com relação ao risco envolvido.

18) Seguro Garantia Financeira – Antecipação de Recebiveis

Quando uma empresa é contratada para executar algum objeto contratual (construção, fornecimento ou prestação de serviço), o pagamento pela execução daquele serviço é chamado de “recebíveis” do contrato.

O Tomador pode solicitar a antecipação destes recebíveis com o objetivo de aplicar o dinheiro na obra. Caso esta antecipação não seja possível em comum acordo com o segurado, o Tomador pode procurar uma Instituição financeira e solicitar a antecipação através de um empréstimo, utilizando o contrato principal como garantia de pagamento, ou seja, o Tomador se utiliza da promessa de receita futura firmada no contrato principal, para obter um empréstimo junto a um banco (que será o beneficiário da apólice de antecipação de recebíveis).

São partes intervenientes do seguro: Beneficiários (Fornecerá o adiantamento do recebível em forma de empréstimo)Tomador (Contratado construtoras, fornecedoras ou prestadoras de serviço) e Segurado (Contratante solicitante da obra, fornecimento ou serviço).

Público Alvo: Pessoas jurídicas contratadas para executar um objeto contratual (construção, fornecimento ou prestação de serviços), e que realizam a antecipação de seus recebíveis junto a instituições financeiras.

Principais Vantagens

Para o Tomador:

– Forma de caução mais barata que a Fiança Bancária;

– Não toma limite de crédito, não vincula capital de giro e é de fácil contratação;

– A liberação do adiantamento reduz o custo de captação de recursos para a execução e alivia o fluxo de caixa.

Para o Segurado:

– Segurança é a garantia fornecida pela seguradora de primeira linha e especializada no segmento;

– Acompanhamento contratual e mediação em caso de conflitos;

– Pré-qualificação do tomador através da análise cadastral do participante com relação ao risco envolvido.

19) Seguro Garantia de Depósito Recursal

Modalidade que substitui o depósito recursal em processos trabalhistas.

O depósito recursal serve para que a empresa possa recorrer de uma decisão judicial em processos trabalhistas, seu objetivo é garantir a execução da sentença e o pagamento da condenação se houver. Com a nova legislação trabalhista brasileira em vigor desde 11/11/2017, as empresas podem substituir os depósitos recursais por um Seguro Garantia.

São partes intervenientes do seguro: Seguradora (Garantidora das Obrigações do Tomador)Tomador (Empresa em processo judicial que apresentará garantia em juízo) e Segurado (Instâncias de julgamento – Vara Municipal do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Superior do Trabalho e Supremo Tribunal Federal).

Principais Vantagens:

  •  Para empresas de qualquer tamanho;
  •  Libera o fluxo de caixa da empresa;
  •  Rápido para contratar;
  •  Plataforma exclusiva para emissão dos produtos Recursal e Trabalhista.

20) Seguro Garantia Executante Concessionário

No ato de assinatura do Contrato de Concessão, é exigida da empresa que está sendo contratada, a apresentação de uma garantia que irá assegurar o cumprimento das obrigações contratuais no período garantido pela apólice.

O Seguro Garantia Executante Concessionário, é a solução mais eficaz para as empresas que irão administrar concessões de serviços públicos (rodovias, telefonia, coleta de resíduos, aeroportuárias, saneamento, usinas, entre outras) ou ainda ás PPP´s (Parcerias Público-Privadas).

São partes intervenientes do seguro: Seguradora (Garantidora das Obrigações do Tomador)Tomador (Concessionária ou Permissionária) e Segurado (A Administração Pública ou o Poder Concedente).

Principais Vantagens

Para o Tomador:

– Forma de caução mais barata que a Fiança Bancária;

– Não toma limite de crédito, não vincula capital de giro e é de fácil contratação;

– A liberação do adiantamento reduz o custo de captação de recursos para a execução e alivia o fluxo de caixa.

Para o Segurado:

– Segurança é a garantia fornecida pela seguradora de primeira linha e especializada no segmento;

– Acompanhamento contratual e mediação em caso de conflitos;

– Pré-qualificação do tomador através da análise cadastral do participante com relação ao risco envolvido.

Principais Benefícios:

Para Construtoras

Redução ou eliminação de garantias colaterais, isenção do gerenciamento da carteira de recebíveis. Proporciona imediata liberação de capital de giro, agindo como alavancador de negócios. Garantia de solvência dos Recebíveis negociados, garantindo e possibilitando a melhora nas negociações dos Recebíveis (deságio).

Para as Cias de Seguro

Redução ou eliminação das Provisões/Reservas sobre a carteira securitizada. Garantia de solvência dos Recebíveis negociados. Maior segurança aos investidores em CRI´s (Créditos de Recebíveis Imobiliários).

Bancos

Redução ou eliminação da provisão de eventuais devedores. Garantia dos Recebíveis negociados e melhora nas negociações dos recebíveis (deságio).

Público Final

Tendência de queda nos custos de financiamento e possível aumento de unidades ofertadas.

Em todos os casos, o Seguro proporcionará:

  • Melhoria fiscal nos balanços dos segurados;
  • Sensível aumento de liquidez;
  • Maior flexibilidade, a custo reduzido, quando comparado a outros mecanismos de transferência de risco;
  • Proteção do Contas a Receber;
  • Redução / eliminação do custo das operações de cobrança;
  • Alavancagem das vendas.

Nota Técnica

Modalidade Seguro de Obrigações Contratuais e Riscos de Engenharia, exige que o (a) Corretor/Corretora possua em seu quadro Profissionais Técnico Habilitados, com experiência e profundos conhecimentos neste tipo de operação, além de exigir que as Cias de Seguros atendam as condições de liquidez e segurança, na subscrição e gerenciamento de riscos.

 

Quer saber mais? Entre em contato conosco.

Por telefone: (0xx11) 4973-0002

Por e-mail: seguros@scaramel.com.br