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Drones, UVA´s ou Vant´s

SEGURO DE DRONES E OUTROS

A ANAC aprovou, em 02/05/2017, o regulamento especial para utilização de aeronaves não tripuladas, popularmente chamadas de Drones, UVA´s ou Vant´s. A norma (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial – RBAC – E nº 94) publicada no Diário Oficial da União, oficializa e cria estrutura de regras e procedimentos para a utilização segura destes equipamentos.

Portanto, a partir de agora todas as operações de aeronaves não tripuladas (de uso recreativo, corporativo, comercial ou experimental), devem seguir as normas da ANAC, que são complementares aos normativos de outros órgãos públicos como o DECEA e ANATEL.

O novo regulamento da ANAC divide as aeronaves não tripuladas em dois segmentos:

  1. Aeromodelo – é toda aeronave não tripulada utilizada com finalidade exclusivamente de recreação;
  2. Aeronave Remotamente Pilotada (RPA) – é toda aeronave não tripulada pilotada a partir de uma estação de pilotagem remota, que tenha qualquer outra finalidade que não seja recreativa, tais como uso comercial, corporativo ou experimental.

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Classificação dos Drones, UVA´s ou Vant´s:

CLASSE 1 – PMD acima de 150 Kg – a regulamentação prevê que equipamentos desse porte sejam submetidos a processo de certificação similar ao existente para aeronaves tripuladas, promovendo ajustes dos requisitos de certificação ao caso concreto. Esses equipamentos devem obrigatoriamente ser registrados no Registro Aeronáutico Brasileiro, e identificados com suas marcas de nacionalidade e matrícula.

CLASSE 2 – PMD acima de 25 Kg e abaixo ou igual a 150 Kg – o regulamento estabelece os requisitos técnicos que devem ser observados pelos fabricantes, e determina que a aprovação de projeto ocorrerá apenas uma vez. Além disso, esses equipamentos também devem ser registrados no Registro Aeronáutico Brasileiro, e identificados com suas marcas de nacionalidade e matrícula.

CLASSE 3 – PMD abaixo ou igual a 25 Kg – a norma determina que as RPA´s Classe 3 que operem além da linha de visada visual (BVLOS), ou acima de 400 pés (120 m), deverão ser de um projeto autorizado pela ANAC, e precisam ser registradas e identificadas com suas marcas de nacionalidade e matrícula. Os equipamentos desta classe que operarem em até 400 pés (120 m) acima da linha do solo, e em linha de visada visual (operação VLOS), não precisarão ser de projeto autorizado, mas deverão ser cadastradas na ANAC por meio dos sistema SISANT, apresentando informações sobre o operador e sobre o equipamento. Os equipamentos com até 250 gramas não precisam ser cadastrados ou registrados, independentemente de sua finalidade (uso recreativo ou não).

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Nome ou Razão Social do Proprietário:
CPF/CNPJ:
Data de Nascimento se Pessoa Física:
Endereço Completo com CEP:
Telefone de Contato:
Segurado Adicional (  ) Sim (  ) Não – Caso afirmativo informar nome e CPF/CNPJ.
Matrícula do Equipamento:
Fabricante:
Modelo:
Ano de Fabricação:
S/N:
PMD: