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SEGURO DE DANOS FÍSICOS AO IMÓVEL

SEGURO DE DANOS FÍSICOS AO IMÓVEL

Manter um imóvel em perfeitas condições exige uma série de cuidados, mas apesar da dedicação e esforço dos proprietários, nem sempre isso é possível. Foi para atender à necessidade deste setor que desenvolvemos o Seguro DFI Compreensivo, ideal para Construtoras, Incorporadoras e Administradoras de Imóveis.

Conheça abaixo as principais características e vantagens de contar com este seguro, mais um produto exclusivo da Scaramel Corretora em parceria com o Convênio de Seguros da CBIC.

Os Seguros DFI Compreensivo são garantias fundamentais para qualquer tipo de imóvel (residencial ou comercial), com benefícios para todas as partes envolvidas, garantindo as reconstruções dos mesmos em caso de danos físicos causados por riscos cobertos.

Quem contrata este Seguro?

O Seguro DFI Compreensivo pode ser contratado por Construtoras/ Incorporadoras, Administradoras de Imóveis (locadoras), entre outros. Ao efetivar a contratação deste Seguro por Construtoras/Incorporadoras, os Estipulantes/Sub-estipulantes serão as próprias empresas detentoras da propriedade dos imóveis, configurando também como Segurados nas apólices.

  • Para imóveis em locação, a Administradora será o Estipulante e o proprietário do imóvel o Segurado;
  • Principais Coberturas do Seguro DFI.
CASA

Seguros com as coberturas para Danos Físicos ao Imóvel (DFI), que abrangem os riscos de:

  • Incêndio;
  • Queda de raio;
  • Explosão;
  • Vendaval;
  • Inundação;
  • Alagamento;
  • Destelhamento;
  • Desmoronamento total e parcial;
  • Ameaça de desmoronamento.

Para imóveis em locação, o seguro cobrirá ainda os encargos mensais (a título de perda de aluguel) devidos ao Segurado, no caso da ocorrência dos danos materiais no imóvel segurado decorrentes de evento coberto, quando constatada a necessidade de desocupação do mesmo.

A quem se aplica o Seguro de DFI Compreensivo – Residencial?

Este seguro viabiliza a cobertura securitária para imóveis Residenciais de propriedade do Estipulante/Sub-estipulante ou administrados por este, dentro da vigência desta apólice, nas seguintes situações:

  • Imóveis não financiados;
  • Imóveis prontos ou em construção;
  • Imóveis em estoque ou locação.

A quem se Aplica o Seguro DFI Compreensivo – Comercial?

Aplicável para os mesmos tipos de propriedades acima descritas, porém com utilização para fins comerciais.

Os Diferenciais do Seguro DFI:

Taxa Única diferenciada e reduzida, aplicada sobre o valor de avaliação do imóvel, no caso de imóveis prontos; no caso de imóveis em construção, terá como base o Valor de Construção. Capital segurado por CPF de até R$ 7.500.000,00.

Não tem vínculo com nenhuma instituição financeira, oferecendo melhores condições contratuais e de preço.

  • Cotação e envio por meio eletrônico e rápido;
  • Cadastro e envio de boleto de maneira automatizada e extremamente rápida;
  • Contratação flexível, isto é, disponibilizado pacote completo de todas as coberturas de seguro, ou cobertura exclusiva de Incêndio, Queda de Raio e Explosão.

Porque empresas Administradoras escolheriam este produto ao invés do Seguro Residencial tradicional?

A estrutura de um seguro residencial tradicional pode, na maioria dos casos, não atender ao segmento de Administradoras de Imóveis (locadoras), que geralmente desejam um processo de subscrição mais ágil, com facilidade e simplicidade na contratação, além de faturas mensais com inclusão das unidades alugadas (cobrança de prêmios mensais). Adicionalmente, o mercado de locação necessita de coberturas de seguros somente para o prédio. Este é o Seguro DFI Compreensivo: um produto mais alinhado com as necessidades deste segmento.

Importante: Seguro DFI Compreensivo oferece duas modalidades de seguro: Residencial e Comercial.

O Seguro DFI pode ser contratado por Construtoras/ Incorporadoras, Administradoras de Imóveis (locadoras), entre outros.
Vigência da apólice: período padrão de 22 meses, com possibilidade de renovação da apólice anualmente.

O custo do prêmio de seguro para a contratação do DFI é calculado e pago, mensalmente, conforme a aplicação de um percentual sobre a avaliação do imóvel a ser segurado.

Aviso e Abertura de Sinistro:

Para acionar o Seguro DFI, o Segurado (Construtoras/ Incorporadoras e Administradoras de Imóveis, isto é, locadora do imóvel), deve entrar em contato com a Scaramel Corretora de Seguros, para avisar o sinistro ocorrido. Assim, poderemos efetuar a abertura do processo, e iniciar as tratativas com base em documentação a ser solicitada, de acordo com o risco coberto, para a respectiva indenização.

Quer saber mais? Entre em contato conosco.

Por telefone: (0xx11) 4973-0002

Por e-mail: seguros@scaramel.com.br