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SEGURO DE CRIMES CORPORATIVOS

SEGURO DE CRIMES CORPORATIVOS

A Scaramel Seguros disponibiliza para a proteção exclusiva de sua empresa, o Seguro de Crimes Corporativos, que garante os eventuais prejuízos financeiros causados por atos criminosos e desonestos de empregados.

As fraudes corporativas revelam que as empresas estão cada dia mais propensas e vulneráveis à ação de fraudadores. Entre os fatores que levam à intensificação deste tipo de ato criminoso está a intensificação da complexidade das organizações e transações que combinadas com determinadas características, como reestruturações, terceirizações, aquisições, fusões, avanço da tecnologia, etc, aumentam os riscos e emanam prejuízos causados pelas fraudes.

Este Seguro é disponibilizado para quaisquer tipos de empresa, em diferentes segmentos de atividades, desde multinacionais até empresas de médio porte.

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Cobertura Básica

  • Atos Fraudulentos de empregados;
  • Falsificação e Adulteração de Documentos;
  • Fraudes Eletrônicas e furto de bens e valores;
  • Furto, desaparecimento ou destruição de valores e bens;
  • Transferência ilícita de fundos em contas bancárias.

Franquia

  • Percentuais reduzidos de participação de 10% a 20% – limitadores máximos e mínimos.

Limites

  • Importâncias Seguradas até US$ 35 Milhões;
  • É possível aumentar o limite durante a vigência da apólice.

Exclusões

  • Custos de defesa, exceto honorários de auditores para apuração de sinistros;
  • Lucros cessantes e danos emergentes;
  • Multas e Penalidades;
  • Tributos, verbas rescisórias e benefícios trabalhistas;
  • Segredo industrial, direitos autorais e marcas patentes;
  • Demais exclusões conforme condições gerais.

Análise de Risco

  • Ramo de atuação da empresa;
  • Currículo dos profissionais;
  • Procedimentos e controles operacionais;
  • Sistemas de controle de pagamentos;
  • Histórico de Reclamações.

Em qualquer caso será obrigatório o preenchimento do Questionário para análise completa do risco.

Outras Informações

  • A vigência do Seguro é anual;
  • Prazo complementar para apresentação de reclamações de 12 meses;
  • Prazo suplementar para apresentação de reclamações de 12 meses.