SEGURO DE CRIMES CORPORATIVOS
SEGURO DE CRIMES CORPORATIVOS
A Scaramel Seguros disponibiliza para a proteção exclusiva de sua empresa, o Seguro de Crimes Corporativos, que garante os eventuais prejuízos financeiros causados por atos criminosos e desonestos de empregados.
As fraudes corporativas revelam que as empresas estão cada dia mais propensas e vulneráveis à ação de fraudadores. Entre os fatores que levam à intensificação deste tipo de ato criminoso está a intensificação da complexidade das organizações e transações que combinadas com determinadas características, como reestruturações, terceirizações, aquisições, fusões, avanço da tecnologia, etc, aumentam os riscos e emanam prejuízos causados pelas fraudes.
Este Seguro é disponibilizado para quaisquer tipos de empresa, em diferentes segmentos de atividades, desde multinacionais até empresas de médio porte.
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Cobertura Básica
- Atos Fraudulentos de empregados;
- Falsificação e Adulteração de Documentos;
- Fraudes Eletrônicas e furto de bens e valores;
- Furto, desaparecimento ou destruição de valores e bens;
- Transferência ilícita de fundos em contas bancárias.
Franquia
- Percentuais reduzidos de participação de 10% a 20% – limitadores máximos e mínimos.
Limites
- Importâncias Seguradas até US$ 35 Milhões;
- É possível aumentar o limite durante a vigência da apólice.
Exclusões
- Custos de defesa, exceto honorários de auditores para apuração de sinistros;
- Lucros cessantes e danos emergentes;
- Multas e Penalidades;
- Tributos, verbas rescisórias e benefícios trabalhistas;
- Segredo industrial, direitos autorais e marcas patentes;
- Demais exclusões conforme condições gerais.
Análise de Risco
- Ramo de atuação da empresa;
- Currículo dos profissionais;
- Procedimentos e controles operacionais;
- Sistemas de controle de pagamentos;
- Histórico de Reclamações.
Em qualquer caso será obrigatório o preenchimento do Questionário para análise completa do risco.
Outras Informações
- A vigência do Seguro é anual;
- Prazo complementar para apresentação de reclamações de 12 meses;
- Prazo suplementar para apresentação de reclamações de 12 meses.