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SEGURO DE TRANSPORTES NACIONAIS E INTERNACIONAIS

SEGURO DE TRANSPORTES NACIONAIS E INTERNACIONAIS

A Scaramel Corretora oferece à sua empresa um produto exclusivo, com estrutura aberta e flexível, de proteção contra as perdas e os danos sofridos pelos bens transportados do Brasil para o exterior, ou vice-versa, em navios, aeronaves, veículos rodoviários e/ou vagões ferroviários com as seguintes vantagens:

  • Corpo técnico altamente especializado;
  • Ausência de limites para as verbas de despesas e lucros esperados, desde que devidamente comprovadas;
  • Cursos/Palestras/Workshops;
  • Contamos com uma das maiores redes mundiais de vistoriadores exclusivos para prestação de um rápido atendimento em caso de sinistro;
  • Averbação Eletrônica e/ou Siscomex;
  • Certificados de exportação – eletrônico;
  • Atendimento à estrada, 24 horas, em caso de acidentes rodoviários;
  • Transporte Aéreo;
  • Transporte Ferroviário;
  • Transporte Marítimo;
  • Transporte Rodoviário.

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Além disso, sua empresa poderá contratar as seguintes coberturas:

Cobertura Básica Ampla (A)

Todos os riscos de perda ou dano material sofrido pelo objeto segurado, cobertos na apólice de seguro.

Cobertura Restrita (B)

Perdas e danos materiais causados ao objeto segurado, decorrentes de acidentes com meio de transporte, incêndio ou explosão, avaria grossa, desmoronamento, inundação e outros eventos da natureza, fortuna do mar e raio, e perda total durante as operações de carga e descarga da embarcação.

Cobertura Restrita (C)

Perdas e danos materiais causados ao objeto segurado, decorrentes de acidentes com o meio de transporte, incêndio ou explosão, avaria grossa, perda total durante as operações de carga e descarga da embarcação e de fortuna do mar e raio.

Coberturas Adicionais

  • Despesas relativas ao despacho, desembaraço, traslado do bem segurado e prêmio do seguro;
  • Lucros esperados para bens destinados à comercialização e/ou industrialização;
  • Impostos (II, IPI, ICM);
  • Guerras e greves.

Tipo de Venda

Em 1936, na Câmara Internacional do Comércio – Convenção Internacional de Paris – surge os INCONTERMS (International Commercial Terms), cujas alterações ocorreram em 1953, 1967, 1976, 1980, 1990 e 2000. Hoje há 23 Inconterms como segue:

 

1. EXW (Ex Work) – entrega no estabelecimento do vendedor (local designado);
2. FCA ( Free Carrier) – franco transportador ou livre transportador (local designado);
3. FAS (Free Alongside Ship) – livre no costado do navio (porto de embarque designado);
4. FOB (Free on Board) – livre a bordo do navio (porto de embarque designado);
5. CFR (Cost And Freight) – custo e frete (porto de destino designado);
6. CIF (Cost Insurance And Freight) – custo, seguro, frete (porto de destino designado);
7. CPT (Carriage Paid To) – transporte pago até (local de destino designado);
8. CIP (Carriage And Insurance Paid To) – transporte e seguro pago até (local de destino designado);
9. DAF (Delivered And Frontier) – entregue na fronteira (local designado);
10. DES (Delivered Ex Ship) – entregue no navio (porto de destino designado);
11. DEQ (Delivered Ex Quay “Duty Paid”) – entregue no cais (direitos pagos) porto de destino designado;
12. DDU (Delivered Duty Unpaid) – entregue direitos não pagos (local de destino designado);
13. DDP (Delivered Duty Paid) – entregue direitos pagos (local de destino designado).

Termos e Informações

Amolgamento – é o achatamento, doformação, esmagamento do bem segurado, em virtude de choque externo durante o transporte.

Arresto – apreensão de bens por questões judiciais.

Arribada – é o ato de entrada de um navio ou embarcação, em um porto que não o de escala ou destino.

Avaria Grossa – também chamada de comum, é o dano ou despesas extraordinárias deliberadamente feitas, em benefício comum, para salvar o navio ou carga, pressupõe os seguintes requisitos:

a) perigo eminente;
b) sacrifício voluntário para evita-lo;
c) obtenção de resultado útil.

Os danos e despesas advindos do processo serão repartidos proporcionalmente ao valor de cada bem presente, (navio/frete/cargo) e quota que cada um vier a pagar, denominar-se-á como “contribuição de avaria grossa”.

Avaria Particular – São avarias específicas que irão atingir as mercadorias transportadas por via marítima, porém decorrentes da fortuna da viagem (acontecimentos como: incêndio, naufrágio, explosão a bordo, encalhe, varação etc.)

Baldeação – é o transtorno de mercadoria de um meio transporte para outro.

Barataria – é o prejuízo voluntário causado ao navio ou carga, por culpa do capitão e tripulação.

Caso Fortuito ou de Força Maior – o primeiro trata-se de um acontecimento de causa objetiva (explosão de uma caldeira, queda de um raio, inundação, etc.), que surpreende o homem, apesar de já ter sido empregado todos os meios aconselhados pela ciência ou pela experiência, no intuito de evitar esses riscos. A segunda causa trata-se do que não se pode resistir e é inevitável.

DTA-S (Declaração de Transito Aduaneiro Simplificado) – remoção da área primária para área secundária sem o desembaraço aduaneiro “Responsabilidade sobre os impostos em caso de perda da mercadoria do transportador Rodoviário durante o trajeto indicado”.

Fortuna do Mar – Entende-se, em principio, ser casos fortuitos ou de força maior ocorridos durante a viagem (mar, lago, rio. Ex. Naufrágio, Encalhe e Abalroação).

Má Estiva – é o dano que as mercadorias venham a sofrer durante a viagem, por motivo de sua arrumação no veículo.

Varação – é o ato pelo qual o navio é encalhado ou arremessado às costas, banco de areia e praias.

Notas Importantes:

  • Obrigatoriedade da contratação do seguro no País para as mercadorias importadas, conforme resolução 3/72 de 28/02/1972 – CNSP;
  • Não se pode segurar Lucros Esperados para bens de uso próprio;
  • Seguros de Importação e Exportação são isentos de Imposto de Operações Financeiras – IOF;
  • O Imposto “ICMS” poderá ser segurado na importação.

Seguro Aéreo

a) Com valor declarado – taxa normal;
b) Sem valor declarado – adicional de 200% da taxa básica.

Mercadorias em Container

a) Casa a Casa (desconto de 20%).

Armazenagem na Alfândega de Destino

a) Marítimo – até 60 dias;
b) Aéreo / Terrestre – até 30 dias.

Observações

a) É proibida a cobertura de Guerra para Transporte Terrestre e Transportes Nacionais;
b) Na importação há três tipos de averbações: provisória única e definitiva;
c) Na exportação há uma única averbação;
d) Taxas para Seguro de exportação corresponderá a 70% das taxas de Importação;
e) Taxas para Seguro de Importação (Conforme Acordo Scaramel Corretora).

Funcionamento dos Canais Alfandegados

Regulamentado pela Instrução Normativa 69/96, disciplinando os despachos aduaneiros de importação, cuja recepção dos documentos de importação serão selecionados em um dos canais de conferência aduaneira, como segue:

CANAL VERMELHO

CANAL AMARELO

CANAL VERDE

Mercadoria somente será desembaraçada e entregue ao importador após a realização do exame documental, da verificação da mercadoria e da análise preliminar do valor aduaneiro;

Declaração submetida a exame documental e não constatada irregularidade, autoriza o desembaraço e a entrega da mercadoria dispensadas da verificação e análise preliminar do valor aduaneiro;

O sistema procede o desembaraço automático da mercadoria, dispensando o exame documental da declaração, e a verificação da mercadoria e análise preliminar do valor aduaneiro;

CANAL CINZA

CANAL AZUL

O sistema procede à paralisação do processo, para conferência dos valores envolvendo a mercadoria (valor aduaneiro);

O sistema procede à paralisação do processo, para verificação do desembaraço sobre água/ terra e/ou mar.